Dinheiro & Trabalho
Fim da escala 6x1 virou regra. Quando começa a sua segunda folga?
A emenda foi promulgada em 16 de outubro. Veja o calendário da mudança, quem fica de fora e por que a sua hora de trabalho passa a valer mais.
Durante meses a pergunta foi "vai passar?". Passou. No dia 16 de outubro, o Congresso promulgou a Emenda Constitucional 141, que acaba com a escala 6x1 e reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas por semana.
Agora a pergunta mudou: quando isso chega no meu contracheque e na minha escala? E tem uma segunda pergunta, que pouca gente está fazendo: o que acontece com o valor da sua hora?
O calendário, sem enrolação
A emenda não vira tudo de uma vez. Ela tem uma escada de transição, contada a partir da promulgação (16/10/2026):
| Quando | O que muda |
|---|---|
| Por volta de dezembro de 2026 (cerca de 60 dias) | Duas folgas remuneradas por semana, uma preferencialmente no domingo. Jornada máxima de 42 horas. |
| Por volta de dezembro de 2027 | Jornada máxima de 40 horas, com até 8 horas por dia. |
As datas exatas podem variar conforme a contagem oficial dos prazos. Quando o calendário fechado for divulgado, a gente atualiza esta matéria.
O que muda na prática
- Duas folgas por semana, remuneradas. Elas não precisam ser seguidas.
- Até 8 horas por dia, com possibilidade de compensação e de redução por acordo ou convenção coletiva.
- Sem redução de salário. Pisos e salários continuam os mesmos.
- Domingo trabalhado continua exigindo compensação, conforme as regras da categoria.
- Escalas especiais, como a 12x36, seguem previstas para as categorias que já usam esse formato.
Quem fica de fora
Nem todo mundo entra na regra geral. O texto abre exceção para empregados com diploma de nível superior e salário a partir de cerca de R$ 21,1 mil (o valor é ligado ao teto do INSS). Nesses casos, a jornada pode ser negociada diretamente com o empregador.
Também há regras próprias para terceirizados do serviço público, e uma lei futura pode criar medidas de transição para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte.
A conta que ninguém está fazendo: quanto vale a sua hora
O salário é o mesmo, mas as horas diminuem. Então cada hora trabalhada passa a valer mais. E isso mexe direto no valor da hora extra.
O cálculo mais usado para achar o valor da hora de quem ganha por mês é dividir o salário pelo número de horas do mês. Com 44 horas semanais, esse divisor costuma ser 220. Com 40 horas, 200.
Exemplo hipotético, com salário de R$ 2.200:
- Hoje (44h): R$ 2.200 ÷ 220 = R$ 10,00 por hora
- Com 42h: R$ 2.200 ÷ 210 = cerca de R$ 10,48 por hora
- Com 40h: R$ 2.200 ÷ 200 = R$ 11,00 por hora
Ou seja: no fim da transição, a hora desse trabalhador vale 10% a mais. E a hora extra, que é calculada em cima da hora normal, sobe junto.
Pra conferir no seu caso, coloca o seu salário aqui embaixo:
Calculadora do Padrin
Quanto vai valer a sua hora?
No fim da transição, sua hora vale – a mais. A hora extra (50%) passa de – para –.
Conta simplificada: salário ÷ divisor mensal (220, 210 e 200). Convenções coletivas podem ter regras próprias.
E o outro lado da conta
Para as empresas, a mesma conta significa custo maior por hora trabalhada, ou a necessidade de reorganizar escalas e contratar. Setores que funcionam todos os dias, como comércio, supermercados e serviços, são os que mais vão precisar se ajustar. É por isso que a transição foi feita em etapas.
O que fazer agora
- Confira a sua jornada atual no contrato ou no holerite.
- Fique de olho no seu sindicato. Muita coisa vai ser ajustada por acordo ou convenção coletiva.
- Guarde os seus registros de ponto. A partir da mudança, hora acima do limite é hora extra.
E aí: na sua empresa já estão falando em mudar a escala, ou ainda está todo mundo esperando pra ver?
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