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13º salário: a 2ª parcela vem antes este ano. Veja as datas e calcule o seu em 1 minuto

1ª parcela até 30/11 e 2ª até 18/12 (não 20). Veja como calcular o 13º proporcional, por que a 2ª vem menor e o que fazer se atrasar.

Por Redação Fala, Padrin. · · 4 min de leitura

Esta matéria tem links de afiliado. Entenda.

Calculadora ao lado de notas de dinheiro sobre uma mesaDinheiro & Trabalho

Foto ilustrativa: markhillary / Flickr (CC BY 2.0) · ver original

Todo ano a data da segunda parcela do 13º é a mesma: 20 de dezembro. Em 2026, não. O dia 20 cai num domingo, e a lei não deixa o pagamento escorregar para segunda. Resultado: o dinheiro tem que estar na conta até sexta, 18 de dezembro.

Já que a conversa é essa, vale aproveitar para fazer a conta do seu e chegar em novembro sabendo quanto deve cair.

Quando vai ser pago o 13º em 2026

Parcela Prazo final O que vem
1ª 30/11/2026 (segunda) Metade do salário, sem INSS nem IR
2ª 18/12/2026 (sexta) O restante, já com os descontos

A empresa pode pagar antes desses prazos, mas nunca depois. Quem pediu o adiantamento junto com as férias já recebeu a 1ª parcela e não ganha outra em novembro: o valor é descontado na conta final. E pagar tudo de uma vez em dezembro não vale: a lei manda dividir em duas.

Quem tem direito

Têm direito: trabalhador com carteira assinada (urbano ou rural), empregada doméstica, temporário, avulso e intermitente (este recebe proporcional ao fim de cada período trabalhado). Quem foi demitido sem justa causa recebe o proporcional na rescisão.

Ficam de fora: quem foi demitido por justa causa (perde o proporcional do ano), estagiário, PJ, autônomo e MEI sem patrão. Aposentado e pensionista do INSS recebem o abono anual do próprio INSS, que tem calendário próprio. Quem recebe BPC não tem 13º.

Como calcular o décimo terceiro

São dois passos:

  1. Conte os meses. Cada mês do ano em que você trabalhou 15 dias ou mais vale 1/12 (os "avos"). Trabalhou o ano todo? São 12/12.
  2. Faça a conta: salário bruto ÷ 12 × número de meses.

Exemplo hipotético 1, ano inteiro: salário de R$ 3.000. O 13º bruto é R$ 3.000. A 1ª parcela, até 30/11, é de R$ 1.500. A 2ª é de R$ 1.500 menos o INSS (e o IR, se houver), calculados sobre os R$ 3.000.

Exemplo hipotético 2, contratado no meio do ano: salário de R$ 3.000, começou em 10 de março. Março teve 22 dias trabalhados, então conta. De março a dezembro são 10 meses: R$ 3.000 ÷ 12 × 10 = R$ 2.500 brutos.

Se você ganha hora extra, comissão ou adicional noturno com frequência, a média desses valores entra na conta e aumenta o 13º. Para conferir quanto vale a sua hora extra, use a calculadora da nossa matéria sobre hora extra:

Calculadora do Padrin

Quanto vale a sua hora extra?

Sua hora normal–
Hora extra 50%–
Hora extra 100%–
Total de horas extras no mês–

Valor bruto, sem o reflexo no descanso semanal remunerado (DSR), adicional noturno ou regras da sua convenção coletiva, que podem aumentar o valor.

Por que a 2ª parcela vem menor?

Porque a 1ª parcela é um adiantamento "limpo", e os descontos ficam todos para dezembro. O INSS é calculado sobre o 13º inteiro, separado do salário do mês. O Imposto de Renda também é cobrado à parte, só sobre o 13º.

A empresa também tem que depositar 8% de FGTS sobre as duas parcelas.

E se a empresa atrasar?

Atrasar ou não pagar o 13º dá multa administrativa para a empresa, cobrada por funcionário prejudicado, e ela dobra se a empresa repetir. Se a parcela não cair no prazo:

  1. Fale com o RH por escrito (e-mail ou mensagem) e guarde a resposta.
  2. Procure o sindicato da sua categoria: a convenção coletiva pode ter multa extra.
  3. Denuncie pelo canal de denúncias trabalhistas do Ministério do Trabalho no gov.br.
  4. Se nada resolver, a Justiça do Trabalho é o caminho, e dá para reclamar até dois anos depois de sair da empresa.

Antes de gastar: um plano de 3 linhas

O 13º chega bem quando janeiro já está de olho nele: IPVA, IPTU, matrícula, material escolar. Antes de cair, anote três coisas: quanto vai receber, quais contas de janeiro já têm data e quanto sobra de verdade. Se tem dívida com juros altos, como cartão ou cheque especial, ela costuma ser a primeira da fila. Quem é MEI e tem pendência com a Receita também pode ver se a dívida entra no perdão antes de pagar.

E você, já sabe para onde vai o seu 13º, ou ele some antes do Natal?

Enquete do Padrin

O que você vai fazer com o seu 13º?

Vote e veja o que os outros leitores acham.

De onde a gente tirou isso

  1. Lei 4.090/1962 (cria a gratificação de Natal)
  2. Lei 4.749/1965 (pagamento em duas parcelas e prazos)
  3. Folha de Pernambuco / Agência O Globo — Segunda parcela do décimo terceiro será adiantada neste ano
  4. O Povo — 13º salário de 2026 tem duas datas-chave
  5. Sólides — Décimo terceiro 2026: quem tem direito e prazos
  6. TNH1 — Mudança no IR e o 13º de 2026

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